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ATENÇÃO! REVOGAÇÃO DA LEI QUE IMPEDE A COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS,
APOSTILAS E PUBLICAÇÕES PELAS ESCOLAS:
Por iniciativa do vereador e presidente da comissão de educação, Luciano Pedroso.
A Lei nº 9089, de 26 de outubro de 2011, revoga a Lei nº 9001 de 27 dezembro de 2010.
Agora autoriza as instituições de ensino fundamental, médio e superior
estabelecidas na cidade de Goiânia, das redes pública e privada, ficam autorizadas
a comercializar, assim como permitir a comercialização por terceiros, nas
suas dependências, livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem
como materiais escolares e afins.
Clique abaixo:
Lei n° 9089 de 27 dezembro de 2010.
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