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NOTÍCIA IMPORTANTE:

 EMPRESAS DO SUPER SIMPLES VÃO À JUSTIÇA BRIGAR PELO REFIS DA CRISE

 

 

A idéia é a de entrar com um mandado de segurança alegando violação ao princípio da legalidade. "Se a lei permite, de forma genérica, a adoção dessa compensação por pessoas jurídicas em geral, não pode uma portaria fazer a restrição". Ao excluir as empresas do Supersimples do programa, a Receita e a PGFN passaram a legislar, o que extrapolaria suas funções e viola o artigo 179 da Constituição Federal, que prevê um tratamento diferenciado e benéfico para as micro e pequenas empresas. Os programas de parcelamento anteriores, além de permitirem sua participação, previram parcelas mínimas menores para esse grupo de devedores - como no caso do Paex, em que elas tinham que pagar uma parcela mínima de R$ 200,00 enquanto as demais empresas eram obrigadas a recolher R$ 2 mil.

 

Ressalte-se que o Poder Judiciário tem sido favorável aos contribuintes ao afastar dispositivos de portarias ou atos normativos que extrapolam o que está previsto em lei.

As micro e pequenas empresas participantes do Supersimples não se conformaram em ser excluídas do "Refis da crise" (começou em 17.08.2009), o novo parcelamento de dívidas tributárias que é o mais benéfico já lançado pelo governo federal. Até então, elas puderam aderir aos parcelamentos feitos anteriormente - como o Refis 1, o Paes e o Paex., mas desta vez sua participação foi vetada pela Portaria conjunta nº 6, editada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no dia 22 de julho. Como a Lei nº 11.941, de maio, que regulamentou o programa não restringiu sua participação, as micro e pequenas empresas se preparam para questionar a restrição na Justiça.
 

Assessoria Jurídica

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