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NOTÍCIA IMPORTANTE:
A idéia é a de entrar com um mandado de segurança alegando violação ao princípio da legalidade. "Se a lei permite, de forma genérica, a adoção dessa compensação por pessoas jurídicas em geral, não pode uma portaria fazer a restrição". Ao excluir as empresas do Supersimples do programa, a Receita e a PGFN passaram a legislar, o que extrapolaria suas funções e viola o artigo 179 da Constituição Federal, que prevê um tratamento diferenciado e benéfico para as micro e pequenas empresas. Os programas de parcelamento anteriores, além de permitirem sua participação, previram parcelas mínimas menores para esse grupo de devedores - como no caso do Paex, em que elas tinham que pagar uma parcela mínima de R$ 200,00 enquanto as demais empresas eram obrigadas a recolher R$ 2 mil. Ressalte-se que o Poder Judiciário tem sido favorável aos contribuintes ao afastar dispositivos de portarias ou atos normativos que extrapolam o que está previsto em lei. |








