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O não cumprimento dessa obrigação legal deixa o infrator sujeito a autuação por infração trabalhista, nos termos dos artigos 582 e 53 da CLT. e até a não concessão ou renovação de autorização para funcionamento, observando que a fiscalização direta é feita pela Delegacia Regional do Trabalho, e a indireta, pelas demais repartições públicas, como a Prefeitura Municipal por ocasião da expedição ou renovação de Alvará. Ressaltamos que, caso não tenha sido efetuado o repasse da Contribuição Sindical 2010, deverá fazê-lo com a maior brevidade possível, evitando assim possíveis multas e dores de cabeça. Nosso departamento administrativo está à disposição para sanar quaisquer dúvidas existentes através do telefone: 3281-8036. Contando como sempre com sua prestigiosa colaboração, Atenciosamente, Goiânia, 10 de fevereiro de 2010.
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