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O não cumprimento dessa obrigação legal deixa o infrator sujeito a

 autuação por infração trabalhista, nos termos dos artigos 582 e 53

da CLT. e até a não concessão ou renovação de autorização para

funcionamento, observando que a fiscalização direta é feita

pela Delegacia Regional do Trabalho, e a indireta, pelas demais

repartições públicas, como a Prefeitura Municipal por ocasião

 da expedição ou renovação de Alvará.

Ressaltamos que, caso não tenha sido efetuado o repasse da

Contribuição Sindical 2010, deverá fazê-lo com a maior brevidade

possível, evitando assim possíveis multas e dores de cabeça.

Nosso departamento administrativo está à disposição para sanar

quaisquer dúvidas existentes através do telefone: 3281-8036.

Contando como sempre com sua prestigiosa colaboração,

                                Atenciosamente,

Goiânia, 10 de fevereiro de 2010.

SEPE de Goiânia

 

 

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